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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 5.109/2020, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 31 de dezembro de 2025.
Agora, a matéria, que também autoriza a renegociação de dívidas, será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciada em caráter terminativo.
De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto original previa a adesão ao programa até dezembro de 2021, mas foi alterado por meio de emenda apresentada pelo relator da matéria, senador Jorge Seif (PL-SC).
Outra emenda apresentada ao projeto altera o artigo 20-A da Lei 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), como forma de autorizar a concessão dos descontos até 31 de dezembro de 2025, no caso de débitos de responsabilidade de agricultores familiares que atendam aos requisitos da Lei 11.326/06. O prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de que trata o dispositivo fica suspenso até 31 de dezembro de 2025.
Também apelidado “Refis Rural”, o PRR foi criado em 2018 para solucionar as dívidas dos produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das cobranças.
O Refis Rural permite descontos de até 100% no valor das multas e dos juros, além da possibilidade de dividir o saldo devedor em 176 meses com parcelas limitadas à proporção da receita bruta do contribuinte.
“Importante enfatizar que a escolha da data de 31 de dezembro de 2025 se justifica para que seja possível a finalização do processo legislativo do PL 5.109, de 2021, com possibilidade de previsão de tempo adequado para que as operações sejam repactuadas no âmbito da Lei 13.606, de 2018, pelos produtores rurais de todo o Brasil”, conclui Jorge Seif em seu relatório.
Fonte: Contábeis
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