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Nas últimas semanas, tivemos a publicação da Resolução CGSN 189/2026 no Diário Oficial da União, que trata de uma nova obrigação para todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.
A partir de 1º de setembro de 2026, a NFS-e será obrigatória como padrão nacional para todos os contribuintes devidamente enquadrados no Simples Nacional, uma regra que, até a vigência, depende totalmente do município.
Isso porque, na atualidade, a obrigatoriedade das empresas do Simples emitirem a NFS-e varia totalmente conforme estabelecido pelo município, sem uma uniformidade que começará a valer dentro de pouco mais de três meses.
Na prática, a principal mudança para as empresas do Simples Nacional será a padronização da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para todo o país, a partir do dia 1º de setembro de 2026.
Isso quer dizer que, a partir do primeiro dia de setembro, todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) serão obrigadas a utilizar o modelo nacional da NFS-e, deixando assim de depender totalmente dos sistemas das próprias prefeituras.
Para o Fisco, a expectativa é que um processo mais unificado para emissão de notas fiscais, independente do município, possa reduzir as diferenças entre sistemas, garantindo uma integração mais ágil com plataformas de gestão e compartilhamento de informações fiscais.
Na prática, milhares de empresas terão que adaptar seus sistemas de emissão, ERPs, plataformas financeiras e até as rotinas fiscais para o novo padrão nacional. Outro ponto é que a obrigatoriedade também vai valer para empresas com pendências relacionadas ao enquadramento no Simples Nacional.
Essa era uma mudança que já estava prevista na medida da Reforma Tributária de Consumo, em especial quando a Lei Complementar 214/2025 foi publicada, determinando a adoção do documento fiscal eletrônico no padrão nacional para agora em 2026.
Fonte: Jornal Contábil
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