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Ao longo dos últimos 18 anos, a Lei do Bem já investiu R$ 205 bilhões em empresas privadas no setor de inovação no Brasil. A informação foi compartilhada pelo secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Luis Fernandes, durante uma cerimônia realizada para celebrar esse instrumento fundamental de estímulo à inovação empresarial.
“A maioridade da Lei do Bem é um momento de amadurecimento e consolidação de um conjunto de iniciativas de políticas públicas lançadas em 2005 para amparar o fomento à inovação e o desenvolvimento do Brasil”, afirmou.
O secretário ressaltou os resultados obtidos que indicam que para cada real de incentivo fiscal concedido pela Lei do Bem, as empresas investiram outros R$ 4,60 em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I).
Somente em 2022, quase 3,5 mil empresas foram beneficiadas, contribuindo com R$ 35 bilhões em inovação. Desde sua implementação, a lei também viabilizou a criação de 16 novos centros de P,D&I.
Para Fernandes, o Brasil vive um momento de convergência entre governo, sociedade civil e setor empresarial, refletido na nova agenda de política industrial. “Mais do que nunca, temos condições de alavancar o desenvolvimento do país de maneira consistente e contínua através da inovação. É uma janela de oportunidade”, apontou.
Avanços Lei do Bem
Durante a cerimônia, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Guila Calheiros, revelou que, em 2023, pela primeira vez desde a criação da Lei do Bem, os projetos de diversos setores estão sendo analisados no mesmo ano em que foram submetidos para receber os incentivos fiscais.
Ele enfatizou o papel crucial do MCTI em conceder incentivos e criar instrumentos para estimular a inovação nas empresas nacionais. “É nas empresas privadas que são gerados os produtos e serviços inovadores”, reforçou.
A presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Empresas Inovadoras (Anpei), Marcela Flores, destacou a natureza democrática e multissetorial da lei, mas ressaltou a necessidade de modernização para garantir maior segurança jurídica e política para as empresas que desejam manter investimentos em projetos inovadores no país.
O diretor de Transformação Digital, Inovação e Novos Negócios do MDIC, Luiz Felipe Gondin, afirmou que a Lei do Bem está alinhada com as prioridades do governo, especialmente a neoindustrialização em bases digitais e sustentáveis. Ele destacou que a inovação é um vetor crucial para o desenvolvimento econômico e social, contribuindo para fortalecer o Brasil na competição global.
Prêmio Anual da Lei do Bem
Além disso, foi anunciado durante a cerimônia que, a partir de 2024, o MCTI concederá o Prêmio Anual da Lei do Bem, reconhecendo empresas e indivíduos que tenham contribuído de maneira significativa para o avanço da pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação no Brasil.
O prêmio terá três categorias: Maiores Investimentos em Inovação, Projetos Mais Inovadores e Embaixadores da Inovação. A primeira premiação está prevista para ocorrer até maio de 2024.
Lei do Bem
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, estabelece incentivos fiscais para empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento no Brasil. Essa legislação tem como objetivo estimular a inovação tecnológica e o avanço científico no país.
Os principais pontos da Lei do Bem incluem a possibilidade de dedução de despesas com P,D&I do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Empresas que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico podem se beneficiar dessas deduções, reduzindo assim sua carga tributária.
Para participar da Lei do Bem, as empresas precisam atender a alguns requisitos e seguir procedimentos específicos, como:
Realização de Pesquisa e Desenvolvimento: a empresa precisa efetuar atividades de P&D que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação;
Registro de projetos: os projetos de pesquisa e desenvolvimento precisam ser registrados no MCTI ou em órgãos a ele vinculados;
Documentação: a empresa deve manter documentação adequada que comprove os investimentos e as atividades de P,D&I realizadas;Cálculo e declaração: com base nos investimentos em P,D&I, a empresa calcula o valor a ser deduzido do IRPJ e CSLL. Esse valor é então informado na declaração fiscal.
Fonte: Contábeis
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