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O atendimento humanizado nas Agências da Previdência Social (APS) recebeu um novo impulso com a introdução de salas multissensoriais para crianças e outras pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Estas salas proporcionarão ambientes individualizados e adaptados, equipados com brinquedos, livros, iluminação ajustável, redução de ruídos, abafadores, almofadas e tapetes sensoriais.
Os ministros da Previdência Social (MPS), Carlos Lupi, dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Silvio Almeida, e o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, discutiram ações conjuntas no âmbito do projeto-piloto.
Inicialmente, a previsão é que 15 agências em todo o país sejam beneficiadas, considerando as localidades com maior número de autistas beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O ministro Silvio Almeida destacou que a proposta visa ampliar o uso do espaço do INSS, indo além de suas funções habituais.
Ele enfatizou que este projeto-piloto é um caminho para institucionalizar as políticas de Direitos Humanos no país, tornando-as não apenas do governo, mas do Estado como um todo.
O ministro Lupi ressaltou a importância de tornar esse modelo de serviço público mais humanizado no país, visando a avaliação das crianças e pessoas autistas dentro de salas adaptadas para a concessão de benefícios.
O presidente do INSS acrescentou que a expectativa é que as crianças se sintam confortáveis não apenas durante o atendimento, mas também enquanto aguardam sua vez nas agências.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como BPC-LOAS, constitui um auxílio da assistência social no Brasil, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em seu artigo 20.
Este benefício consiste em um pagamento mensal equivalente a um salário-mínimo, destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com 65 anos ou mais, que demonstrem não dispor de recursos para garantir a própria subsistência, nem recebam suporte financeiro de suas famílias.
Para ser elegível ao BPC, é necessário cumprir os seguintes critérios:
Ser brasileiro nato, naturalizado, ou português com residência permanente no Brasil;
Ter 65 anos ou mais, no caso dos idosos, ou possuir uma deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça a participação plena e efetiva na vida em sociedade, em condições de igualdade com as demais pessoas;
Apresentar uma renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.
No caso das pessoas com deficiência, a confirmação da deficiência exige uma avaliação médica e social conduzida pela equipe do INSS.
É importante ressaltar que o BPC não se trata de aposentadoria e não confere direito ao 13º salário ou à pensão por morte.
Solicitação do BPC
Para solicitar o BPC, é necessário dirigir-se a uma agência do INSS portando os seguintes documentos:
RG, CPF e CNH (ou outro documento de identificação com foto);
Certidão de nascimento ou casamento;
Comprovante de residência;
Comprovante de renda familiar;
Laudo médico, no caso das pessoas com deficiência.
O BPC desempenha um papel crucial como um benefício social essencial, proporcionando amparo básico a indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Fonte: Jornal Contábil
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