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O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que irá anular a Portaria 3.566/2023 que restringe o trabalho no comércio durante feriados. A medida exigia um acordo coletivo para permitir as atividades.
De acordo com o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo teor será emitida nos próximos dias, mas entrará em vigor em março de 2024.
Durante esse período, um grupo de trabalho formado por representantes do governo, empregadores e empregados, conduzirá discussões para estabelecer um acordo nacional sobre o assunto. Somente após essa discussão, se necessário, poderá haver modificações na portaria governamental.
Marinho esclareceu que a Portaria publicada na semana passada apenas revogou outra, de 2021, do governo anterior, que concedia autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. No entanto, a medida contrariava a lei 10.101/2000, que permite o trabalho desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
“A portaria de 2021 deu a entender que os feriados não precisam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro. Segundo ele, o objetivo da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado.
Na terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação urgente de um projeto de decreto legislativo para anular a portaria do Ministério do Trabalho. Marinho enfatizou que a revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares, mas sim em resposta às reclamações legítimas do setor.
Fonte: Contábeis
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