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A fim de tentar das rapidez aos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o órgão planeja adotar o sistema de plenário virtual para as sessões.
A ferramenta virtual trata-se também de uma alternativa para aumentar a arrecadação federal e ajudar o governo na tentativa de zerar o déficit das contas públicas em 2024.
De acordo com apuração do Valor Econômico, o sistema virtual já está sendo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) desde meados deste ano.
O Ministério da Fazenda planeja que a plataforma fique pronta em dezembro para que possa ser usada já no ano que vem.
“Há um projeto para desenvolvimento de uma ferramenta de plenário virtual”, apesar disso o órgão acrescenta que “ainda não há definição de prazos para implementação e nem quais turmas a utilizarão”, confirmou o Carf em nota.
O plenário do Carf está incluído na agenda de arrecadação infralegal da Fazenda para 2024, informa o Valor Econômico. Nessa agenda há ações independentes de alteração em lei, por isso não passam pelo Congresso Nacional, além de envolver apenas o Carf, Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que se sabe é que a intenção é que o plenário virtual funcione conforme o do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por meio do sistema de plenário virtual, poderá ser feito:
Votos dos relatores e demais conselheiros;
Inserção de relatórios;
Memorial pelos contribuintes e pela PGFN;
Consulta e pautas e as atas de julgamento e sustentação oral
No órgão, pretende-se que o sistema em desenvolvimento seja usado tanto para os julgamentos virtuais como também para as sessões por videoconferência.
De acordo com o advogado e ex-conselheiro da Câmara Superior do Carf, Caio Quintela, “o modelo preocupa”, já que a parte mais importante e frutífera do julgamento é o debate e confronto de ideias entre todos os conselheiros e na presença dos procuradores da Fazenda Nacional e advogados.
“É mais importante ainda em um tribunal paritário, com julgadores de diferentes origens, experiências e formações”, afirma.
Para o advogado, o mecanismo, ainda que prático do ponto de vista burocrático, afasta uma característica positiva do conselho e “desnatura sua essência”.
Enquanto isso, a advogada Diana Piatti Lobo pondera que há vantagens nessa forma de julgamento, como a rapidez e a redução de custo para a administração. Apesar disso, ela considera que, no ambiente do Carf, não é uma forma de julgamento positiva para a grande maioria dos casos.
A advogada ainda lembra que atualmente o órgão já adota uma sistemática parecida à do plenário virtual do STF para causas de menor valor. Nesses casos, a deliberação pode ocorrer por meio do depósito de votos pelos membros do colegiado e sem um tempo único de debate.
Fonte: Contábeis
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